sábado, 20 de dezembro de 2008

Patrimônio - Setores da sociedade resistem à nova lei do patrimônio histórico


No dia 11 último, realizou-se na Câmara de Vereadores de Taquara, a audiência pública a fim de ouvir a comunidade a respeito do projeto de lei nº 076/2008, que trata do tombamento de imóveis que possuem valor histórico ou cultural para que se preserve o passado na conservação destes.
A audiência foi conduzida pelo presidente Ary Luiz Neves, contando com a presença de vereadores da casa, a promotora de Justiça, Ximena Ferreira Cardoso; do procurador do Município, Hélio Cardoso Neto; e da diretora de Cultura, Regina Valentini e demais integrantes da comunidade.
Na audiência realizada, foram muitas as manifestações pelo reconhecimento desta necessidade, porém, registrou-se a modificação da redação do projeto de lei, que pode ser melhorado no que diz respeito à forma de se realizar o ato de tombamento e das questões da manutenção de obras e conservação dos imóveis.
Uma das manifestações da reunião, foi do presidente do Conselho Municipal do Desenvolvimento de Taquara, o advogado Denis Badermann de Lemos, que defendeu a necessidade de se alterar a lei como forma de melhor executá-la no futuro.
Em entrevista ao Jornal do Paranhana, o Presidente do Comude/Taquara, faz observações e reivindica voz e vez da sociedade na discussão da nova lei.

Acompanhe a entrevista:

1.Por que a defesa da alteração da redação do projeto de lei?

É necessário registrar que Taquara não possui legislação no que diz respeito ao tombamento de prédios de valor histórico e por isso o projeto vem em boa hora. Mas o que se deve levar em consideração, é que a legislação deve respeitar algumas regras que são fundamentais para que a aplicação da lei não venha em prejuízo dos proprietários de prédios tombados.
O projeto, assim como está, não está prevendo as condições de manutenção e seus benefícios aos proprietários, nem prevê a criação de um fundo para auxilio no momento da manutenção e na conservação destes imóveis, o que vem em prejuízo do proprietário.

2.Taquara possui muitos prédios em condições para se proceder ao tombamento?

Nossa história demonstra que o centro financeiro e comercial iniciou em Taquara e nele permaneceu até bem pouco tempo, quando as demais cidades cuja origem é em Taquara, se desenvolveram e passaram a ter sua importância local.
Assim, a cidade possui um acervo grande de prédios em condições de serem tombados, mas os estudos para esta viabilidade devem ser feitos com cautela e sem prejuízos aos hoje proprietários.

3.Quais as modificações sugeridas ao projeto?

Em primeiro, necessário termos uma Equipe Técnica que seja do Executivo para estudar a história de determinado imóvel e dizer se possui as condições para que seja tombado. Segundo, é necessário possuir um Conselho, especialmente criado para esta lei, que seja composto por vários segmentos da sociedade, mas que, em especial tenha a participação de um representante de proprietários de prédios históricos, a fim de que o grupo também tenha voz para as decisões.

4.Existem outros Municípios que possuem legislação sobre tombamento de prédios?

Sim, temos a mais recente lei que o Município de Igrejinha aprovou, que possui todas as características que estamos falando no que diz respeito à proteção do patrimônio histórico e cultural, mas sempre respeitando o proprietário, inclusive no que diz respeito aos benefícios fiscais e estruturais das despesas de conservação. Poderia ser exemplo aquele projeto para que Taquara modernizasse sua legislação.

5.Mais algum comentário?

Normalmente os proprietários de prédios em condições de tombamento são herdeiros de quem, um dia, teve condições de construí-lo e mantê-lo. Hoje, os herdeiros e proprietários tem dificuldades em fazer essas tarefas não tendo outra condição senão a de se tornar precária a conservação. Quando se tomba um prédio, a propriedade não altera, mas altera a condição de ter que melhor cuidar, reformar, pintar e deixar em condições apreciáveis. É certo que, como está, a lei aqui não vai mudar a realidade até hoje vivida e não teremos patrimônio cuidado nem preservado, por isso a alteração que propomos moderniza a lei e dá condições de obter recursos de modo a não ser somente dos cofres públicos. Precisamos ter a história preservada, mas precisamos ver a melhor maneira de se fazer sem prejudicar terceiros.

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